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 ASSOCIAÇÃO SUL-BRASILEIRA DE INTERCÂMBIO EDUCACIONAL E CULTURAL
 CNPJ: 05.868.890/0001-71
 Rua Marechal Floriano, 145, S/905
 96810-000 Santa Cruz do Sul - RS
 Fone: (51) 3056-4248   /   E-mail: asbi@asbi.org.br

HISTÓRIA

No dia 23 de agosto de 2003 foi criada em Santa Cruz do Sul uma organização sem fins lucrativos voltada ao intercâmbio cultural com o exterior. Com o apoio do Instituto Schütz & Kanomata, da ACI (Associação Comercial e Industrial), da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município e da Assessoria para Assuntos Internacionais da UNISC, um grupo de pessoas representando vários setores da comunidade fundou a Associação Sul-Brasileira de Intercâmbio Educacional e Cultural – ASBI.

OBJETIVOS

A ASBI possui três objetivos básicos:

a) promover intercâmbio educacional, cultural e profissional com o exterior para formação de indivíduos melhor preparados para atuarem na comunidade global e partidários do entendimento entre as nações e da paz mundial;

b) promover o aprendizado de línguas e culturas estrangeiras no Brasil e difundir a língua e a cultura brasileira no mundo;

c) desenvolver pesquisa acadêmica, estudos superiores na área da linguística e metodologias alternativas de ensino de línguas e divulgar gratuitamente sua produção científica.

ATUAÇÃO

INBOUND

Na qualidade de entidade civil, sem fins lucrativos, e atuando como organização interveniente, a ASBI possibilita a escolas, empresas e entidades brasileiras receberem estudantes ou estagiários estrangeiros de formação acadêmica em diferentes áreas profissionais, os quais trazem sua experiência, sua língua e sua cultura para enriquecer os ambientes de estudo e de trabalho. A ASBI também divulga e intermedia a matrícula de estudantes estrangeiros em programas de graduação e pós-graduação de universidades brasileiras.

Em contrapartida, os intercambistas estrangeiros aprendem português e a cultura brasileira, dos quais tornam-se agentes disseminadores quando retornam a seus países de origem.

Tanto a empresa onde o estágio é realizado, como as instituições de ensino onde os estudos superiores são realizados no Brasil, são avaliados e selecionados pela ASBI. Candidatos estrangeiros a estágio em empresas brasileiras são também selecionados e entrevistados antes de serem aceitos.

Assistência Social - ASBI também planeja, organiza e presta apoio a programas voluntários em creches, orfanatos e instituições benemerentes nos locais onde atua. Conheça aqui nosso programa junto à COPAME - Associação Comunitária Pró-Amparo do Menor e ao Bairro Menino Deus.

OUTBOUND

Em parceria com agências de intercâmbio brasileiras, a ASBI orienta e encaminha brasileiros que buscam programas educacionais no exterior.

AMPARO LEGAL

A ASBI, na qualidade de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criada de acordo com a Lei nº 9.790/99, é uma das poucas organizações brasileiras de intercâmbio receptivo devidamente qualificada junto ao Ministério de Relações Exteriores e credenciada a intervir na obtenção de vistos para estudantes, estagiários e intercambistas. Sua atuação como interveniente na legalização de estrangeiros se dá com base no Artigo 14 da Lei 13.445, de 25.05.2017, na Portaria n° 457 de 02/08/2010 (MSCJ) do Ministério de Relações Exteriores, na Portaria Interministerial n° 7 de 13/03/2018 do Ministério da Justiça, e nas Resoluções Normativas 49, 68, 88, 111, 15 e 26 de 19/12/2000, 07/12/2005, 15/09/2010, 03/06/2014, 12/12/2017 e 20/02/2018, respectivamente, do Conselho Nacional de Imigração.

ORGANIZAÇÕES CONGÊNERES

Além da ASBI, existem apenas outras 3 organizações congêneres atuando no Brasil com intercâmbio cultural e profissional receptivo: AIESEC, IAESTE (através da ABIPE) e IICA.

SERVIÇOS OFERECIDOS E TAXAS

Intermediação: No caso da empresa já possuir candidato estrangeiro qualificado para o programa de intercâmbio e estágio e já terem, entre si, acertado os detalhes do estágio (período, bolsa-manutenção, tipo de estudo/trabalho, hospedagem, etc.), a ASBI reserva-se o direito de entrevistar o candidato para se certificar de que o mesmo preenche todos os requisitos da legislação brasileira. Taxa de intermediação: R$800 + valor do SEDEX.